No contrato de empréstimo consignado, a averbação é a etapa na qual há a autorização de serem descontadas as parcelas do empréstimo consignado da da folha de pagamento ou do contracheque do cliente.
Sem essa autorização, não há como a instituição financeira liberar o empréstimo o cliente.
Dessa forma, a averbação permite o comprometimento de parte do rendimento do cliente para o pagamento à instituição financeira que concedeu o empréstimo.
É durante a fase de averbação que o banco tem a garantia de que o contrato será honrado pelo cliente e que as partes podem inciar o acordo do empréstimo.