A margem de empréstimo consignado é o percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com as parcelas desse tipo de crédito. Regulamentada pela Lei nº 10.820/2003, essa margem existe para evitar que o trabalhador, aposentado ou servidor público se endivide além do que consegue pagar.
Na prática, funciona assim: se você recebe R$ 4.000,00 líquidos por mês e a sua margem consignável é de 35%, o valor máximo que pode ser destinado às parcelas do consignado é de R$ 1.400,00. Qualquer contrato que ultrapasse esse limite será recusado pela instituição financeira.