Declaração MEI: como fazer a DASN-SIMEI

Escrito por Ricardo Laizo

- 13 de jul. de 2026

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O que você vai aprender neste guia

Aprenda como fazer a declaração anual do MEI, quais dados informar, prazo de envio, multa por atraso e cuidados com o faturamento.

6 passos5 min para concluir

Como fazer a declaração MEI passo a passo

Veja como fazer a declaração MEI pelo caminho oficial. O processo é gratuito e costuma levar poucos minutos quando os valores já estão organizados.

Acesse o serviço oficial

Entre no serviço Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Informe o CNPJ completo para iniciar. Não é necessário contratar intermediário para enviar uma declaração simples.

Escolha o ano-calendário

Selecione o ano que será declarado. Em uma declaração enviada em 2026, por exemplo, normalmente você informa os dados de 2025. Se o CNPJ foi baixado, escolha a opção de situação especial quando o sistema indicar esse caminho.

Informe a receita bruta

Digite o total recebido pela empresa no ano, sem descontar custos, taxas, compras, aluguel ou despesas. A declaração separa receitas de comércio/indústria e receitas de prestação de serviços. Se o MEI não faturou nada, informe R$ 0,00.

Responda sobre empregado

Marque se houve empregado contratado durante o período. O MEI pode ter no máximo um empregado, desde que respeite as regras do regime. Se você não teve funcionário, selecione a opção correspondente.

Revise o resumo antes de transmitir

Confira os valores, o ano-calendário e as mensagens do sistema. Se a receita ultrapassar o limite permitido, o sistema pode calcular imposto sobre o excedente ou orientar o desenquadramento do SIMEI.

Transmita e salve o recibo

Após transmitir, salve o recibo em PDF. Ele pode ser necessário para comprovar regularidade, organizar documentos do negócio, abrir conta, solicitar crédito ou resolver pendências futuras.

A declaração MEI é a DASN-SIMEI, a declaração anual em que o microempreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve empregado contratado. Ela é enviada pelo Portal do Simples Nacional e precisa ser feita mesmo quando o CNPJ não teve faturamento.

Na prática, a declaração anual MEI é simples, mas não deve ser tratada como uma formalidade qualquer. Ela mantém o CNPJ regular, evita multa por atraso e ajuda você a acompanhar se ainda está dentro do limite permitido para continuar como MEI no Brasil. A Receita Federal do Brasil lembra que todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em algum período do ano-calendário precisam declarar.

Se a sua dúvida é como funciona declaração MEI, pense nela como o resumo anual do CNPJ: quanto entrou de receita, se houve empregado e se o negócio continua dentro das regras do SIMEI.

Antes de começar

  • Tenha em mãos o CNPJ do MEI.

  • Some todo o faturamento bruto do ano anterior, separando comércio/indústria e prestação de serviços, quando aplicável.

  • Confira se houve contratação de empregado no período.

  • Verifique se todos os DAS mensais foram apurados no PGMEI, principalmente se você mudou de atividade durante o ano.

  • Use um navegador atualizado ou o App MEI, evitando links enviados por mensagem ou anúncios que prometem fazer a declaração por você.

Prazo principal

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, sempre sobre o ano-calendário anterior. Para a declaração referente a 2025, o prazo informado pela Receita Federal encerrou em 31 de maio de 2026.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI

Todo MEI que foi optante pelo SIMEI em qualquer parte do ano-calendário precisa entregar a declaração. Isso vale mesmo se o CNPJ ficou ativo por poucos meses, mesmo se não houve venda e mesmo se o empreendedor depois saiu do regime.

Essa é uma dúvida comum porque muita gente confunde a obrigação da empresa com a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. A declaração MEI Brasil trata do CNPJ. Já o IRPF trata da pessoa física. Em alguns casos você pode precisar das duas, mas uma não substitui a outra.

Se você encerrou o CNPJ, a regra muda de prazo. O serviço do Gov.br informa que, em caso de extinção nos primeiros três meses do ano-calendário, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de junho. Nos demais casos de extinção, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.

SituaçãoPrazo de envio
MEI ativo no ano anteriorAté 31 de maio do ano seguinte
MEI desenquadrado do SIMEIAté 31 de maio do ano seguinte, referente aos meses no SIMEI
CNPJ baixado nos primeiros meses do anoAté o último dia de junho, conforme regra de extinção
CNPJ baixado nos demais mesesAté o último dia do mês seguinte à baixa

O que informar na declaração anual MEI

O principal número da DASN-SIMEI é a receita bruta anual. Receita bruta é tudo que entrou como venda ou serviço prestado pelo CNPJ. Não é o lucro. Se você faturou R$ 60.000,00 e gastou R$ 25.000,00 com mercadorias, aluguel, anúncios e transporte, o valor declarado continua sendo R$ 60.000,00.

A separação por tipo de receita é importante porque algumas atividades envolvem ICMS, outras ISS e algumas podem ter as duas naturezas. Se você presta serviços e também vende produtos, confira seus relatórios, notas fiscais e extratos antes de preencher.

Para quem trabalha sozinho, vale criar uma rotina mensal. Guarde notas emitidas, recibos, comprovantes de pagamento e extratos da conta usada no negócio. Se ainda mistura conta pessoal e conta do CNPJ, considere comparar contas digitais ou entender primeiro o que é conta corrente para separar melhor o dinheiro do negócio.

Exemplo de multa por atraso

A MAED é calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00. Exemplo: se a multa calculada der R$ 36,00, o valor mínimo aplicado será R$ 50,00. O Portal do Empreendedor informa que pode haver redução de 50% na entrega espontânea.

E se o MEI passou do limite de faturamento?

O limite geral do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês proporcional no ano de abertura. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite é maior: R$ 251.600,00 por ano, com regra proporcional de R$ 20.966,67 por mês no ano de início.

O Manual DASN-SIMEI do Simples Nacional explica que, se a receita ultrapassar o limite em até 20%, a transmissão pode ser permitida e o excedente será tributado. Se passar de 20%, a transmissão pode ser bloqueada e o empreendedor precisa tratar o desenquadramento.

Na prática, não tente resolver isso no improviso. Se o faturamento cresceu acima do teto, procure um contador. O próprio Portal do Empreendedor orienta buscar apoio profissional, porque a empresa pode precisar migrar para microempresa, recolher tributos pelo Simples Nacional e regularizar a escrituração. Para quem usa crédito para tocar o negócio, também vale entender as opções de empréstimo para autônomo antes de assumir novas parcelas.

Armadilhas comuns na declaração MEI

A primeira armadilha é declarar lucro em vez de faturamento. A segunda é deixar de declarar porque o CNPJ não teve movimento. A terceira é esquecer que a DASN-SIMEI não quita automaticamente DAS mensais em aberto.

Também é comum o empreendedor só lembrar da declaração quando precisa emitir documento, abrir conta ou pedir crédito. Se o CNPJ ficar irregular por omissão de declarações, o uso do CNPJ pode ser restringido.

Outro cuidado é não confundir baixar o MEI com simplesmente parar de usar o CNPJ. Se você encerrou as atividades, veja também o que acontece ao cancelar o MEI. A baixa do CNPJ pode criar uma declaração de situação especial, com prazo próprio.

Depois de transmitir: recibo, retificação e organização

Depois de transmitir, baixe o recibo e salve em uma pasta com o ano da declaração. Se perceber erro, você pode fazer uma declaração retificadora pelo sistema, informando novamente os dados corretos.

Se existem DAS mensais em aberto, regularize pelo PGMEI. A declaração anual mostra o faturamento, mas não substitui o pagamento mensal dos tributos do MEI. Para quem contribui como pessoa física em outras situações, a leitura sobre como pagar INSS como autônomo também ajuda a separar as obrigações do CPF e do CNPJ.

Guarde recibos, notas fiscais e comprovantes por pelo menos alguns anos. Essa organização evita dor de cabeça se a Receita Federal do Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional ou a prefeitura pedirem informações sobre a atividade.

Perguntas frequentes sobre declaração MEI

Quem precisa fazer a declaração MEI?

Todo microempreendedor que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário precisa entregar a DASN-SIMEI. Isso inclui MEI sem faturamento e MEI que depois foi desenquadrado ou baixou o CNPJ.

Como fazer a declaração anual MEI?

Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, informe o CNPJ, escolha o ano-calendário, preencha a receita bruta, responda se teve empregado e transmita a declaração. Depois, salve o recibo.

Qual é o prazo da declaração MEI?

O prazo normal é 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Em caso de extinção do CNPJ, pode haver prazo especial, como o último dia de junho ou o último dia do mês seguinte à baixa, conforme o mês do encerramento.

Declaração MEI sem faturamento precisa ser enviada?

Sim. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano, a declaração deve ser enviada com receita de R$ 0,00. A obrigação existe porque o CNPJ esteve enquadrado no SIMEI.

O que acontece se atrasar a DASN-SIMEI?

A entrega em atraso gera multa automática após a transmissão. A regra informada pelo governo é 2% ao mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.

Declaração MEI é igual ao Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI. O Imposto de Renda da Pessoa Física é a declaração do CPF. Dependendo da renda e da situação do empreendedor, pode ser necessário entregar as duas.

O que fazer se o MEI passou do limite anual?

Se o faturamento passou do limite, o ideal é procurar um contador. O sistema pode tributar o excedente quando o excesso é de até 20%, mas excessos maiores podem exigir desenquadramento com efeitos retroativos.

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