Anônimo
Especialista financeiro · Financera
Acesse o serviço oficial
Entre no serviço Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Informe o CNPJ completo para iniciar. Não é necessário contratar intermediário para enviar uma declaração simples.
Escolha o ano-calendário
Selecione o ano que será declarado. Em uma declaração enviada em 2026, por exemplo, normalmente você informa os dados de 2025. Se o CNPJ foi baixado, escolha a opção de situação especial quando o sistema indicar esse caminho.
Informe a receita bruta
Digite o total recebido pela empresa no ano, sem descontar custos, taxas, compras, aluguel ou despesas. A declaração separa receitas de comércio/indústria e receitas de prestação de serviços. Se o MEI não faturou nada, informe R$ 0,00.
Responda sobre empregado
Marque se houve empregado contratado durante o período. O MEI pode ter no máximo um empregado, desde que respeite as regras do regime. Se você não teve funcionário, selecione a opção correspondente.
Revise o resumo antes de transmitir
Confira os valores, o ano-calendário e as mensagens do sistema. Se a receita ultrapassar o limite permitido, o sistema pode calcular imposto sobre o excedente ou orientar o desenquadramento do SIMEI.
Transmita e salve o recibo
Após transmitir, salve o recibo em PDF. Ele pode ser necessário para comprovar regularidade, organizar documentos do negócio, abrir conta, solicitar crédito ou resolver pendências futuras.
A declaração MEI é a DASN-SIMEI, a declaração anual em que o microempreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se teve empregado contratado. Ela é enviada pelo Portal do Simples Nacional e precisa ser feita mesmo quando o CNPJ não teve faturamento.
Na prática, a declaração anual MEI é simples, mas não deve ser tratada como uma formalidade qualquer. Ela mantém o CNPJ regular, evita multa por atraso e ajuda você a acompanhar se ainda está dentro do limite permitido para continuar como MEI no Brasil. A Receita Federal do Brasil lembra que todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em algum período do ano-calendário precisam declarar.
Se a sua dúvida é como funciona declaração MEI, pense nela como o resumo anual do CNPJ: quanto entrou de receita, se houve empregado e se o negócio continua dentro das regras do SIMEI.
Veja como fazer a declaração MEI pelo caminho oficial. O processo é gratuito e costuma levar poucos minutos quando os valores já estão organizados.
Todo MEI que foi optante pelo SIMEI em qualquer parte do ano-calendário precisa entregar a declaração. Isso vale mesmo se o CNPJ ficou ativo por poucos meses, mesmo se não houve venda e mesmo se o empreendedor depois saiu do regime.
Essa é uma dúvida comum porque muita gente confunde a obrigação da empresa com a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. A declaração MEI Brasil trata do CNPJ. Já o IRPF trata da pessoa física. Em alguns casos você pode precisar das duas, mas uma não substitui a outra.
Se você encerrou o CNPJ, a regra muda de prazo. O serviço do Gov.br informa que, em caso de extinção nos primeiros três meses do ano-calendário, a DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de junho. Nos demais casos de extinção, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.
| Situação | Prazo de envio |
|---|---|
MEI ativo no ano anterior | Até 31 de maio do ano seguinte |
MEI desenquadrado do SIMEI | Até 31 de maio do ano seguinte, referente aos meses no SIMEI |
CNPJ baixado nos primeiros meses do ano | Até o último dia de junho, conforme regra de extinção |
CNPJ baixado nos demais meses | Até o último dia do mês seguinte à baixa |
O principal número da DASN-SIMEI é a receita bruta anual. Receita bruta é tudo que entrou como venda ou serviço prestado pelo CNPJ. Não é o lucro. Se você faturou R$ 60.000,00 e gastou R$ 25.000,00 com mercadorias, aluguel, anúncios e transporte, o valor declarado continua sendo R$ 60.000,00.
A separação por tipo de receita é importante porque algumas atividades envolvem ICMS, outras ISS e algumas podem ter as duas naturezas. Se você presta serviços e também vende produtos, confira seus relatórios, notas fiscais e extratos antes de preencher.
Para quem trabalha sozinho, vale criar uma rotina mensal. Guarde notas emitidas, recibos, comprovantes de pagamento e extratos da conta usada no negócio. Se ainda mistura conta pessoal e conta do CNPJ, considere comparar contas digitais ou entender primeiro o que é conta corrente para separar melhor o dinheiro do negócio.
O limite geral do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês proporcional no ano de abertura. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite é maior: R$ 251.600,00 por ano, com regra proporcional de R$ 20.966,67 por mês no ano de início.
O Manual DASN-SIMEI do Simples Nacional explica que, se a receita ultrapassar o limite em até 20%, a transmissão pode ser permitida e o excedente será tributado. Se passar de 20%, a transmissão pode ser bloqueada e o empreendedor precisa tratar o desenquadramento.
Na prática, não tente resolver isso no improviso. Se o faturamento cresceu acima do teto, procure um contador. O próprio Portal do Empreendedor orienta buscar apoio profissional, porque a empresa pode precisar migrar para microempresa, recolher tributos pelo Simples Nacional e regularizar a escrituração. Para quem usa crédito para tocar o negócio, também vale entender as opções de empréstimo para autônomo antes de assumir novas parcelas.
A primeira armadilha é declarar lucro em vez de faturamento. A segunda é deixar de declarar porque o CNPJ não teve movimento. A terceira é esquecer que a DASN-SIMEI não quita automaticamente DAS mensais em aberto.
Também é comum o empreendedor só lembrar da declaração quando precisa emitir documento, abrir conta ou pedir crédito. Se o CNPJ ficar irregular por omissão de declarações, o uso do CNPJ pode ser restringido.
Outro cuidado é não confundir baixar o MEI com simplesmente parar de usar o CNPJ. Se você encerrou as atividades, veja também o que acontece ao cancelar o MEI. A baixa do CNPJ pode criar uma declaração de situação especial, com prazo próprio.
Depois de transmitir, baixe o recibo e salve em uma pasta com o ano da declaração. Se perceber erro, você pode fazer uma declaração retificadora pelo sistema, informando novamente os dados corretos.
Se existem DAS mensais em aberto, regularize pelo PGMEI. A declaração anual mostra o faturamento, mas não substitui o pagamento mensal dos tributos do MEI. Para quem contribui como pessoa física em outras situações, a leitura sobre como pagar INSS como autônomo também ajuda a separar as obrigações do CPF e do CNPJ.
Guarde recibos, notas fiscais e comprovantes por pelo menos alguns anos. Essa organização evita dor de cabeça se a Receita Federal do Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional ou a prefeitura pedirem informações sobre a atividade.
Todo microempreendedor que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário precisa entregar a DASN-SIMEI. Isso inclui MEI sem faturamento e MEI que depois foi desenquadrado ou baixou o CNPJ.
Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional ou no App MEI, informe o CNPJ, escolha o ano-calendário, preencha a receita bruta, responda se teve empregado e transmita a declaração. Depois, salve o recibo.
O prazo normal é 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Em caso de extinção do CNPJ, pode haver prazo especial, como o último dia de junho ou o último dia do mês seguinte à baixa, conforme o mês do encerramento.
Sim. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano, a declaração deve ser enviada com receita de R$ 0,00. A obrigação existe porque o CNPJ esteve enquadrado no SIMEI.
A entrega em atraso gera multa automática após a transmissão. A regra informada pelo governo é 2% ao mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI. O Imposto de Renda da Pessoa Física é a declaração do CPF. Dependendo da renda e da situação do empreendedor, pode ser necessário entregar as duas.
Se o faturamento passou do limite, o ideal é procurar um contador. O sistema pode tributar o excedente quando o excesso é de até 20%, mas excessos maiores podem exigir desenquadramento com efeitos retroativos.
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