A multa rescisória FGTS é uma indenização paga pelo empregador quando o contrato de trabalho termina em situações que dão esse direito ao trabalhador. Ela existe para compensar a perda do emprego e é calculada sobre os depósitos de FGTS feitos, ou que deveriam ter sido feitos, durante aquele vínculo.
Na prática, o caso mais comum é a demissão sem justa causa. Se você foi dispensado pela empresa, a regra geral é receber uma multa de 40% sobre a base do FGTS daquele contrato. Em alguns tipos de desligamento, como acordo entre empregado e empregador, a multa cai para 20%.
É importante separar a multa do FGTS do saldo do próprio FGTS. O saldo é o dinheiro depositado mês a mês. A multa é um valor adicional, pago na rescisão, quando a lei prevê esse direito.


