O que acontece ao cancelar o MEI?

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Cancelar o MEI significa dar baixa no CNPJ e encerrar todas as obrigações vinculadas ao registro de Microempreendedor Individual. O processo é gratuito e pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor, mas traz consequências importantes que você precisa conhecer antes de tomar essa decisão.

Ao cancelar o MEI, o CNPJ deixa de existir e não pode ser reativado. As dívidas pendentes são transferidas para o seu CPF, os benefícios previdenciários são suspensos e todas as contas bancárias vinculadas ao CNPJ precisam ser encerradas. Mesmo assim, em muitos casos, a baixa é a melhor opção para evitar o acúmulo de débitos do DAS que continuam sendo gerados enquanto o cadastro estiver ativo.

Quais são as consequências de cancelar o MEI?

A decisão de cancelar o MEI gera efeitos imediatos em diversas áreas da sua vida financeira e profissional. Confira os principais:

  • Baixa do CNPJ: o cadastro é encerrado permanentemente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Você não poderá reativar o mesmo número.
  • Encerramento de contas bancárias PJ: todas as contas vinculadas ao CNPJ precisam ser encerradas, incluindo contas de banco digital e maquininhas de cartão.
  • Cancelamento de alvarás e licenças: as inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal são automaticamente baixadas.
  • Transferência de dívidas para o CPF: débitos do DAS-MEI em atraso passam a ser cobrados diretamente do titular, podendo negativar seu nome no Serasa.
  • Perda dos benefícios previdenciários: o cancelamento suspende a contribuição ao INSS. Você perde direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios vinculados ao MEI.
  • Obrigação de entregar a DASN-SIMEI de extinção: após a baixa, você precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional informando o faturamento do período.

Atenção com o INSS

Se você cancelar o MEI e não fizer nenhuma outra contribuição previdenciária, vai perder a qualidade de segurado após 12 meses. Para manter seus direitos, pague o INSS como contribuinte individual usando o código 1007 (contribuinte individual, 20% do salário mínimo) ou 1163 (alíquota reduzida de 11%).

Como cancelar o MEI: passo a passo

O cancelamento do MEI é feito online e não tem custo. Você precisa ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro para concluir o processo.

Passo a passo para dar baixa no MEI

Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no site Empresas & Negócios do Governo Federal. Clique em "Empreendedor" e depois em "Já sou MEI".

Selecione "Baixa de MEI"

Escolha a opção "Baixa de MEI" e depois clique em "Solicitar Baixa".

Faça login com a conta gov.br

Informe seu CPF e senha da conta gov.br. A conta precisa ser nível Prata ou Ouro. Se a sua for nível Bronze, será necessário fazer a validação facial pelo aplicativo gov.br ou usar certificado digital.

Confirme os dados e conclua a baixa

Revise as informações do seu CNPJ e confirme a solicitação de baixa. Ao final, será emitido o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) de baixa. Guarde este documento.

Entregue a DASN-SIMEI de extinção

Após a baixa, acesse o portal do Simples Nacional e entregue a Declaração Anual informando o faturamento desde 1º de janeiro até a data da baixa. Se a baixa foi nos primeiros 4 meses do ano, o prazo é até 30 de junho. Nos demais meses, até o último dia do mês seguinte.

Regularize os débitos pendentes

Quite ou parcele os boletos do DAS-MEI em atraso. Débitos não pagos serão transferidos para o seu CPF e podem ser inscritos na Dívida Ativa da União.

O que acontece com as dívidas do MEI cancelado?

Ter dívidas não impede a baixa do CNPJ. Você pode cancelar o MEI mesmo com boletos do DAS em atraso. No entanto, essas dívidas não desaparecem.

Após a baixa, os débitos são transferidos para o CPF do titular. Isso significa que a Receita Federal pode cobrar os valores diretamente de você, e as dívidas podem ser inscritas na Dívida Ativa da União, o que permite até a penhora de bens.

A melhor estratégia é renegociar as dívidas antes ou logo após a baixa. O parcelamento pode ser feito pelo portal do Simples Nacional (PGMEI) em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Quanto custa o DAS-MEI em 2026?

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição mensal do MEI é composta por 5% desse valor (R$ 81,05 de INSS) mais tributos fixos conforme a atividade:

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês (INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês (INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 87,05 por mês (INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se você não cancelar o MEI, esses boletos continuam sendo gerados, mesmo que você não esteja faturando.

Cancelar ou deixar inadimplente?

Muita gente para de pagar o DAS e "esquece" o MEI. Essa é a pior escolha. A dívida acumula mês a mês, com juros e multa, e o MEI pode ser cancelado automaticamente após 24 meses consecutivos de inadimplência. Quando isso acontece, as dívidas já acumuladas continuam existindo e são transferidas para o CPF. A melhor opção é sempre solicitar a baixa voluntária.

Posso abrir outro MEI depois de cancelar?

Sim. Após dar baixa no MEI, você pode abrir um novo registro de Microempreendedor Individual a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos: faturamento anual de até R$ 81.000, não ser sócio ou titular de outra empresa, exercer uma das atividades permitidas e ter no máximo um funcionário.

O novo MEI terá um CNPJ diferente do anterior. Se você tinha dívidas no MEI antigo, elas continuam vinculadas ao seu CPF e não impedem a abertura de um novo registro.

Quando o MEI é cancelado automaticamente?

O cancelamento automático, ou cancelamento administrativo, acontece em duas situações:

  • Inadimplência por mais de 24 meses consecutivos: se o MEI ficar 2 anos sem pagar o DAS e sem entregar a DASN-SIMEI, a Receita Federal pode cancelar o registro automaticamente.
  • Não entrega da DASN-SIMEI por 2 anos: mesmo que o DAS esteja em dia, a falta da declaração anual por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento.

Nos dois casos, as dívidas continuam existindo e são cobradas do CPF do titular. Por isso, se você decidiu parar de atuar como MEI, a baixa voluntária é sempre mais vantajosa que esperar o cancelamento automático.

Quando vale a pena cancelar o MEI?

A decisão de cancelar o MEI depende da sua situação. Veja os cenários mais comuns:

  • Você não usa mais: se não está faturando e não pretende retomar a atividade, cancele para evitar o acúmulo de débitos do DAS.
  • Vai virar ME ou EPP: se ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81.000 anuais, é necessário migrar para Microempresa (ME). Nesse caso, o desenquadramento é feito automaticamente pelo Simples Nacional, sem necessidade de baixa.
  • Mudou para CLT: se conseguiu emprego com carteira assinada e não pretende continuar com atividade paralela, pode cancelar. Manter o MEI ativo enquanto é CLT é permitido, mas gera custo mensal.
  • Está acumulando dívidas: se o MEI está gerando mais despesas do que receitas, a baixa evita que o problema cresça.

Perguntas frequentes sobre cancelar o MEI

Cancelar o MEI tem custo?

Não. O cancelamento do MEI é 100% gratuito e pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor. Desconfie de qualquer pessoa ou empresa que cobre para fazer a baixa.

O que acontece depois de cancelar o MEI?

O CNPJ é baixado permanentemente, as contas bancárias PJ precisam ser encerradas e os benefícios previdenciários vinculados ao MEI são suspensos. Dívidas pendentes são transferidas para o CPF do titular.

Posso cancelar o MEI com dívida?

Sim. Débitos em atraso não impedem a baixa do CNPJ. Porém, as dívidas continuam existindo e são transferidas para o CPF. Você pode parcelar pelo portal do Simples Nacional em até 60 vezes.

Quais as desvantagens de cancelar o MEI?

As principais desvantagens são: perda dos benefícios previdenciários do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), encerramento do CNPJ (que não pode ser reativado) e impossibilidade de emitir notas fiscais como pessoa jurídica.

Posso abrir outro MEI depois de cancelar?

Sim. Você pode abrir um novo MEI a qualquer momento após a baixa, desde que atenda aos requisitos (faturamento de até R$ 81.000/ano, sem participação em outra empresa, atividade permitida). O novo CNPJ será diferente do anterior.

O que é a DASN-SIMEI de extinção?

É a Declaração Anual do Simples Nacional que deve ser entregue após o cancelamento do MEI. Nela, você informa o faturamento do período de 1º de janeiro até a data da baixa. A entrega é obrigatória e a multa por atraso é de R$ 50 (ou R$ 25 se paga em até 30 dias).

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