Nova regra do cartão de crédito rotativo
- 20/11/2024
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Desde o dia 1° de junho as novas regras do cartão de crédito rotativo entraram em vigor, possibilitando um percentual de pagamento mínimo reduzido pelas instituições financeiras. Essas alterações nas regras visam diminuir a inadimplência dos consumidores, entretanto podem criar a longo prazo maior endividamente dos clientes por conta do efeito “bola de neve”.
Alteração dos 15% do percentual mínimo do cartão
Atualmente, cada instituição financeira e empresa pode estabelecer a sua própria porcentagem de pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. Ou seja, a obrigação de quitação mínima de 15% da fatura pode ser alterada por critério próprio das instituições. Entretanto, a alteração do percentual mínimo do cartão deve preceder de um comunicado com 30 dias de antecedência ao consumidor.
Especialistas acreditam que os bancos e empresas devem reduzir e até eliminar o percentual mínimo do cartão ao invés de aumentá-lo. Essa redução pelas instituições podem acarretar na diminuição da inadimplência dos seus clientes, o que é uma consequência positiva para a receita dos bancos e empresas.
Rotativo-não regular deixa de ser cobrado
Outra alteração feita nas regras é acerca da taxa de juros cobradas aos clientes inadimplentes. Com essa mudança, a falta de pagamento do mínimo do cartão tem como consequência a cobrança da taxa de juros rotativo regular, mais multa de 2% e juro de mora de 1% ao mês.
Antes dessas alterações, o cliente inadimplente podia ser cobrado até duas taxas de juros diferentes: o rotativo regular e o rotativo não-regular. Antes, o pagamento mínimo da fatura do cartão incidia os juros do rotativo regular. Por sua vez, o pagamento abaixo dos 15% do valor da fatura, ou a falta de pagamento, incidia o rotativo-não regular. Dessa forma, o rotativo não-regular deixa de existir.
Limites na cobrança de encargos
Por fim, a última mudança trazida foi a limitação da cobrança de encargos pelos bancos e empresas. Hoje em dia, as instituições apenas podem cobrar a taxa rotativa do cartão, multa e juros de mora. Logo, a cobrança de taxa de inadimplências pelas instituições não podem mais serem feitas.