O que acontece ao cancelar o MEI?

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Mariana Braga Dias
Mariana Braga DiasEspecialista

Cancelar o MEI significa dar baixa no CNPJ e encerrar todas as obrigações vinculadas ao registro de Microempreendedor Individual. O processo é gratuito e pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor, mas traz consequências importantes que você precisa conhecer antes de tomar essa decisão.

Ao cancelar o MEI, o CNPJ deixa de existir e não pode ser reativado. As dívidas pendentes são transferidas para o seu CPF, os benefícios previdenciários são suspensos e todas as contas bancárias vinculadas ao CNPJ precisam ser encerradas. Mesmo assim, em muitos casos, a baixa é a melhor opção para evitar o acúmulo de débitos do DAS que continuam sendo gerados enquanto o cadastro estiver ativo.

Quais são as consequências de cancelar o MEI?

A decisão de cancelar o MEI gera efeitos imediatos em diversas áreas da sua vida financeira e profissional. Confira os principais:

  • Baixa do CNPJ: o cadastro é encerrado permanentemente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Você não poderá reativar o mesmo número.
  • Encerramento de contas bancárias PJ: todas as contas vinculadas ao CNPJ precisam ser encerradas, incluindo contas de banco digital e maquininhas de cartão.
  • Cancelamento de alvarás e licenças: as inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal são automaticamente baixadas.
  • Transferência de dívidas para o CPF: débitos do DAS-MEI em atraso passam a ser cobrados diretamente do titular, podendo negativar seu nome no Serasa.
  • Perda dos benefícios previdenciários: o cancelamento suspende a contribuição ao INSS. Você perde direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios vinculados ao MEI.
  • Obrigação de entregar a DASN-SIMEI de extinção: após a baixa, você precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional informando o faturamento do período.

Como cancelar o MEI: passo a passo

O cancelamento do MEI é feito online e não tem custo. Você precisa ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro para concluir o processo.

Passo a passo para dar baixa no MEI

Acesse o Portal do Empreendedor

Entre no site Empresas & Negócios do Governo Federal. Clique em "Empreendedor" e depois em "Já sou MEI".

Selecione "Baixa de MEI"

Escolha a opção "Baixa de MEI" e depois clique em "Solicitar Baixa".

Faça login com a conta gov.br

Informe seu CPF e senha da conta gov.br. A conta precisa ser nível Prata ou Ouro. Se a sua for nível Bronze, será necessário fazer a validação facial pelo aplicativo gov.br ou usar certificado digital.

Confirme os dados e conclua a baixa

Revise as informações do seu CNPJ e confirme a solicitação de baixa. Ao final, será emitido o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) de baixa. Guarde este documento.

Entregue a DASN-SIMEI de extinção

Após a baixa, acesse o portal do Simples Nacional e entregue a Declaração Anual informando o faturamento desde 1º de janeiro até a data da baixa. Se a baixa foi nos primeiros 4 meses do ano, o prazo é até 30 de junho. Nos demais meses, até o último dia do mês seguinte.

Regularize os débitos pendentes

Quite ou parcele os boletos do DAS-MEI em atraso. Débitos não pagos serão transferidos para o seu CPF e podem ser inscritos na Dívida Ativa da União.

O que acontece com as dívidas do MEI cancelado?

Ter dívidas não impede a baixa do CNPJ. Você pode cancelar o MEI mesmo com boletos do DAS em atraso. No entanto, essas dívidas não desaparecem.

Após a baixa, os débitos são transferidos para o CPF do titular. Isso significa que a Receita Federal pode cobrar os valores diretamente de você, e as dívidas podem ser inscritas na Dívida Ativa da União, o que permite até a penhora de bens.

A melhor estratégia é renegociar as dívidas antes ou logo após a baixa. O parcelamento pode ser feito pelo portal do Simples Nacional (PGMEI) em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Quanto custa o DAS-MEI em 2026?

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição mensal do MEI é composta por 5% desse valor (R$ 81,05 de INSS) mais tributos fixos conforme a atividade:

  • Comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês (INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês (INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 87,05 por mês (INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se você não cancelar o MEI, esses boletos continuam sendo gerados, mesmo que você não esteja faturando.

Posso abrir outro MEI depois de cancelar?

Sim. Após dar baixa no MEI, você pode abrir um novo registro de Microempreendedor Individual a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos: faturamento anual de até R$ 81.000, não ser sócio ou titular de outra empresa, exercer uma das atividades permitidas e ter no máximo um funcionário.

O novo MEI terá um CNPJ diferente do anterior. Se você tinha dívidas no MEI antigo, elas continuam vinculadas ao seu CPF e não impedem a abertura de um novo registro.

Quando o MEI é cancelado automaticamente?

O cancelamento automático, ou cancelamento administrativo, acontece em duas situações:

  • Inadimplência por mais de 24 meses consecutivos: se o MEI ficar 2 anos sem pagar o DAS e sem entregar a DASN-SIMEI, a Receita Federal pode cancelar o registro automaticamente.
  • Não entrega da DASN-SIMEI por 2 anos: mesmo que o DAS esteja em dia, a falta da declaração anual por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento.

Nos dois casos, as dívidas continuam existindo e são cobradas do CPF do titular. Por isso, se você decidiu parar de atuar como MEI, a baixa voluntária é sempre mais vantajosa que esperar o cancelamento automático.

Quando vale a pena cancelar o MEI?

A decisão de cancelar o MEI depende da sua situação. Veja os cenários mais comuns:

  • Você não usa mais: se não está faturando e não pretende retomar a atividade, cancele para evitar o acúmulo de débitos do DAS.
  • Vai virar ME ou EPP: se ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81.000 anuais, é necessário migrar para Microempresa (ME). Nesse caso, o desenquadramento é feito automaticamente pelo Simples Nacional, sem necessidade de baixa.
  • Mudou para CLT: se conseguiu emprego com carteira assinada e não pretende continuar com atividade paralela, pode cancelar. Manter o MEI ativo enquanto é CLT é permitido, mas gera custo mensal.
  • Está acumulando dívidas: se o MEI está gerando mais despesas do que receitas, a baixa evita que o problema cresça.

Perguntas frequentes sobre cancelar o MEI

Cancelar o MEI tem custo?

Não. O cancelamento do MEI é 100% gratuito e pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor. Desconfie de qualquer pessoa ou empresa que cobre para fazer a baixa.

O que acontece depois de cancelar o MEI?

O CNPJ é baixado permanentemente, as contas bancárias PJ precisam ser encerradas e os benefícios previdenciários vinculados ao MEI são suspensos. Dívidas pendentes são transferidas para o CPF do titular.

Posso cancelar o MEI com dívida?

Sim. Débitos em atraso não impedem a baixa do CNPJ. Porém, as dívidas continuam existindo e são transferidas para o CPF. Você pode parcelar pelo portal do Simples Nacional em até 60 vezes.

Quais as desvantagens de cancelar o MEI?

As principais desvantagens são: perda dos benefícios previdenciários do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), encerramento do CNPJ (que não pode ser reativado) e impossibilidade de emitir notas fiscais como pessoa jurídica.

Posso abrir outro MEI depois de cancelar?

Sim. Você pode abrir um novo MEI a qualquer momento após a baixa, desde que atenda aos requisitos (faturamento de até R$ 81.000/ano, sem participação em outra empresa, atividade permitida). O novo CNPJ será diferente do anterior.

O que é a DASN-SIMEI de extinção?

É a Declaração Anual do Simples Nacional que deve ser entregue após o cancelamento do MEI. Nela, você informa o faturamento do período de 1º de janeiro até a data da baixa. A entrega é obrigatória e a multa por atraso é de R$ 50 (ou R$ 25 se paga em até 30 dias).

Mariana Braga DiasEscrito por Mariana Braga Dias

- 22 de jul. de 2026

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