Perdeu o prazo do imposto de renda? Saiba o que fazer

  • 23/06/2024
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Começou no dia 15 de Março o prazo para a declaração de Imposto de Renda 2023! O que fazer se você perdeu o prazo? Confira!

No último 15 de Março começou o prazo para a declaração de imposto de renda 2023. A Receita Federal disponibilizou seus canais de atendimento para quem precisa declarar imposto de renda, sobre os rendimentos de 2022, e que será obrigatória até o dia 31 de Maio.

A partir desse período de entrega oficial, o contribuinte que perdeu o prazo de entrega da sua declaração de imposto de renda à Receita Federal pode fazer o seu envio e pagar a multa obrigatória. 

O quanto antes o contribuinte resolver a sua pendência junto a Receita Federal, menor será a multa cobrada e não terá prejuízos por estar com o CPF sujo. Sim, isso porque umas das consequências de não declarar imposto de renda é ficar com o CPF negativado

Quem deve declarar o imposto de renda 2023?

Antes de se desesperar por ter perdido o prazo do imposto de renda, certifique-se se você realmente se enquadra nas situações de envio obrigatório. De modo contrário, não é necessário que você envie a sua declaração, e consequentemente não há a cobrança de multa.

É obrigatória a apresentação da declaração de imposto de renda para os seguintes contribuintes:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70, seja através de salário ou aposentadoria;
  • Aqueles que ganharam rendimento isento, não tributável ou tributável, de valor superior a R$40.000,00 no ano anterior;
  • Quem obteve ganho através da venda de bens tributáveis, como por exemplo, venda de imóveis ou carro, ou quem fez compras e vendas na bolsa de valores e mercado financeiro no ano passado;
  • Contribuintes que alcançaram um valor superior a R$142.798,50 no exercício de alguma atividade rural em 2022;
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil, a qualquer tempo em 2022, e se mantiveram com esse status até dia 31 de dezembro do ano passado;
  • Quem possuía bens imóveis ou terrenos que ultrapassaram o valor de R$300 mil até 31 de dezembro de 2022;
  • Contribuintes que utilizaram a isenção do Imposto de Renda na venda de um imóvel, e após isso compraram outro bem imóvel em até 180 dias no ano anterior.

Isento de declarar o IR 2023

Caso você não saiba se precisa declarar o imposto de renda vale se guiar pela regra:quem ganhou um salário mínimo e meio em 2022 – R$ 1.818 – continua isento e  ão precisa declarar imposto de renda este ano.

Como declarar o imposto de renda atrasado?

A forma de enviar a declaração do imposto de renda atrasado é a mesma para aqueles que entregaram no prazo correto. A receita federal disponibiliza dois meios que podem ser utilizado para o contribuinte enviar a sua declaração:

  • Através do Programa Gerador da declaração (PGD) disponível para download para windows e outros sistemas.
  • Aplicativo “Meu imposto de renda” disponível para tablets e celulares.

A entrega da declaração do IR deve ser feita com a utilização do Programa IRPF 2023.

O que acontece com quem não declarou imposto de renda?

O prazo do imposto de renda, como comentamos, é determinado pelo Governo Federal e, em alguns casos ele pode ser prorrogado. No entanto, o contribuinte deve estar atento para declarar o IR dentro do período determinado.

No caso do contribuinte que não fez a entrega da declaração do IR, este deverá pagar uma multa pelo seu atrasado. O modo que a multa é calculada dependerá do tipo de situação que o contribuinte se enquadra.

Os contribuintes que possuem bens de valores superiores a 300 mil reais, mas não tiveram rendimentos no ano de 2022, ou seja, não receberam dinheiro proveniente de aluguel, salário, aposentadoria, por exemplo, serão cobrado uma multa de R$165,70 para quem perdeu o prazo do imposto de renda.

Já aqueles contribuintes que tiveram rendimentos no ano passado, serão cobrados uma multa de 1% ao mês de atrasado até o limite de 20% do valor correspondente ao seu imposto.

Também incide a taxa Selic enquanto a situação não for normalizada, tornando ainda mais oneroso para o bolso de quem não declarou o IR na data correta. Atualmente, a taxa Selic é de 13,75% ao ano.

Além disso, o CPF do contribuinte com declaração em atraso ficará pendente de regularização até que ele o faça e pague as multas devidas. Como o CPF é um documento necessário para diversas atividades, o contribuinte terá problemas em obter empréstimo, comprar carro, fazer um passaporte, realizar o PIX e até na prestação de concurso público.

Como pagar a multa por atraso na entrega da declaração?

Após o envio da declaração do IR, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a emissão do DARF com data de vencimento.

O contribuinte pode parcelar o pagamento do imposto em até 8 parcelas, desde que o valor ultrapasse 100 reais. Entretanto, a parcela mínima não podem ser inferiores a R$50 reais. Já o imposto com valor inferior a 100 reais, será pago em uma única quota. Esses valores podem mudar de acordo com a resolução da Secretaria da Fazenda.

A Receita faz a cobrança de uma multa mínima pelo pagamento fora do vencimento da DARF, até mesmo para os contribuintes que não tem imposto a ser pago.

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Uma advogada que se interessou pelo mundo das finanças e decidiu ajudar as pessoas a organizarem as suas vidas financeiras.

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