A averbação do empréstimo consignado é o registro formal do contrato de crédito junto ao órgão responsável pelo pagamento do beneficiário. Em termos simples, o que significa averbação é que o contrato foi aprovado e autoriza o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS.
Sem a averbação, o contrato não tem validade e o dinheiro não é liberado. Esse processo garante que o valor das parcelas respeita a margem consignável disponível e que o contrato segue todas as regras da instituição pagadora.