Saiba seus direitos para trocar o presente de natal

  • 22/06/2024
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Após as celebrações festivas de final do ano, o consumidor começa a procurar os lojistas para trocar o presente de Natal que recebeu. Desde um defeito do produto até a mera cor ou tamanho diferente do desejado, pode ser motivo o suficiente para que o consumidor queira fazer a troca. Porém, é importante se informar sobre quais sãos os seus direitos na hora de trocar um presente!

Com a volta das atividades comerciais e rotina, o brasileiro deve procurar as lojas dos presentes que ganharam durante o Natal. Seja uma roupa, eletrônico, ou livro, você deve saber quais são os direitos previstos para trocar o presente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Diferentemente do que a maioria das pessoas acreditam, nem todo presente pode ser trocado.

Dependendo do motivo da troca do presente, você pode ter direito ou não como consumidor de exigir que a troca seja feita pela loja. Há diferentes hipóteses, como trocas motivadas por defeito, troca motivado pelo tamanho, cor ou modelo indesejado, entre outros. Vamos explicar nesse post como funciona cada troca:

Trocar presente por outro tamanho, cor, modelo

Apesar de ser uma prática comum trocar presentes por outros de diferentes tamanhos, cor ou modelo, esse direito não está previsto no CDC. Legalmente, a loja não é obrigada a trocar uma blusa que você ganhou por um tamanho maior, por exemplo. Entretanto, essa é uma liberalidade da loja fazer para o consumidor ou não. Ou seja, na prática a maioria das lojas permitem essa troca pelo cliente para agradá-lo, mesmo não sendo um direito garantido.

Por conta disso, o lojista fica vinculado com a sua oferta no momento de vender o produto. Caso o consumidor seja informado antes da compra do produto que não é possível a troca posteriormente, ele não poderá trocá-lo. A possibilidade de troca sem motivo depende do que foi estipulado pelo lojista.

Trocar presente por defeito

Diferentemente da troca de produto por outro de características diferentes, a troca de um presente por conta de um defeito é um direito do consumidor. A legislação obriga a loja a trocar o produto por outro que não apresente defeito.

Na prática, dependendo do tipo do produto, o fornecedor tem o prazo de 30 dias de consertar o produto. Passando desse prazo, ou não sendo possível consertá-lo por conta de sua natureza, o consumidor pode trocar o produto, ter o ressarcimento do dinheiro ou o abatimento do preço para a compra de outro produto.

Trocar presente por arrependimento

O conhecido “direito de arrependimento” é basicamente o direito do consumidor receber de volta o valor cobrado pelo produto, inclusive o frente, caso se arrependa do produto comprado pela internet em até 7 dias. Esse direito somente é previsto para casos de compra de internet, e não é possível para compras feitas na loja física.

Vale dizer que o consumidor pode fazer valer o seu direito, entrando em contato diretamente com o estabelecimento comercial ou, em caso de dúvidas e recusas, com o PROCON local.

Ficou alguma dúvida sobre o Direito do Consumidor? Deixe nos comentários e a Financera Explica.

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Uma advogada que se interessou pelo mundo das finanças e decidiu ajudar as pessoas a organizarem as suas vidas financeiras.

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