MEI pode ser cancelado por inadimplência?
A legislação prevê que a falta de pagamento dos recolhimentos mensais pode acarretar o cancelamento definitivo do registro. Entretanto, há um processo de suspensão antes do cancelamento por si só acontecer. É um processo demorado, uma vez que dá a oportunidade do microempreendedor de regularizar a sua situação.
Primeiramente, a inscrição do MEI é suspensa pela ausência da entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) dos dois últimos anos, e a falta de pagamento dos recolhimentos mensais, conhecidos como Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
O microempreendedor terá 30 dias para regularizar a sua situação após a suspensão. Caso não seja quitada as suas obrigações, é feita automaticamente a baixa definitiva de sua inscrição.
Nesse período de inadimplência, o microempreendedor contrai dívidas, que deverão ser pagas mesmo após o cancelamento definitivo. É por conta disso que não é recomendado que o microempreendedor cancele a sua inscrição pela inadimplência. É mais prudente tomar a iniciativa de cancelar o MEI.