Entenda 7 pontos que a Reforma da Previdência pretende mudar
- 06/05/2024
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No início desse ano, foram aprovadas algumas mudanças no texto da Reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta, que foi aceita pelo Congresso Nacional, modificou pontos de grande repercussão na aposentadoria dos brasileiros, como idade mínima para se aposentar, tempo de contribuição, pensão por morte, entre outras.
Essas alterações no texto da Reforma da Previdência tem como objetivo diminuir os gastos públicos do governo. Com a queda crescente da natalidade e o aumento do envelhecimento da população, manter a Previdência tem sido uma dificuldade para os cofres públicos, que se agrava com o passar dos anos.
As mudanças apresentadas pelo texto do projeto tem sido objeto de dúvida entre muitos trabalhadores. Fizemos um resumo dos principais pontos que podem ser modificados com a reforma da previdência de acordo com o projeto apresentado.
1. Idade mínima de aposentadoria
A aposentadaria por idade é o que define a partir de qual idade o contribuinte poderá requerer a sua aposentadoria. A proposta do governo é aumentar a idade mínima para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens com 20 anos de contribuição de previdência.
Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para mulheres, e 65 anos para homens com 15 anos de contribuição de previdência, na hipótese de aposentadoria urbana. Já para o trabalhador rural e portador de deficiência, é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício conferido ao contribuinte que requerer a aposentadoria após um determinado tempo de contribuição ao INSS. A proposta apresentada pelo governo é de aumentar o tempo de contribuição de 15 anos para 20 anos. Entretanto, o texto também retira a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, não é possível se aposentar sem alcançar a idade mínima em conjunto.
Atualmente, o tempo de contribuição é fixado em 15 anos para os contribuintes. Também é possível requerer a aposentadoria por tempo de contribuição sem ter ainda alcançado a idade mínima. Em outras palavras, na hipótese do trabalhador ter contribuído por 15 anos ao INSS, já é possível ser concedido a posentadoria, ainda que o valordo benefício seja reduzido por conta da idade.
3. Regras de transição
As regras de transição são medidas adotadas para progressivamente aumentar a idade mínima do contribuinte até que seja alcançado a idade definitiva adotada pela reforma da previdência. O período de transição fixado será de 12 anos para mulheres e de 10 anos para homens. É previsto que a cada ano seja acrescentado 6 meses no cálculo da idade mínima.
Essas regras de transição visam diminuir o impacto da reforma para os contribuintes que estão próximos a se aposentador, de forma que gradualmente a sociedade se adapte às novas regras. A proposta apresentada pelo atual governo são mais duras do que a do Governo Temer, uma vez que o tempo de transição anteriormente proposta era de 20 anos para os contribuintes.
4. Aposentadoria dos Servidores Públicos
Os servidores públicos possuem uma regra especial de aposentadoria, que é desvinculada da Previdência Social, dos trabalhadores privados. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é como é conhecida a legislação dos servidores públicos da União. O servidor público pode se aposentar desde que acumule 10 anos de exercício no serviço público, no mínimo, e de ao menos 5 anos em cargo efetivo no qual se aposentará. A alteração propõe o aumento da idade mínima para 62 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, e de 65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.
Nas regras atuais, o tempo de exercício, também é necessário a idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para homens, e de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Também é possível se aposentar a partir de 65 anos para homens, e 60 anos de idade para mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
5. Aposentadoria dos Militares
Diferente dos trabalhadores privados, os militares não se aposentam, e sim passam a ficar na reserva. O sistema previdênciário dos militares é diferente do civil, os militares mesmo na reserva, ainda podem ser convocados para assumirem seus cargos na hipótese de guerra. De acordo com a legislação atual, os militares podem alcançar a reserva após completar 30 anos de contribuição, para ambos os sexos, sem previsão de idade mínima.
Ainda não foi apresentada uma proposta para a aposentadoria dos militares. No entanto, segundo o Ministério da Economia, será apresentada uma proposta de alteração ao Congresso até o dia 20 de março. A proposta está sendo bastante discutida, uma vez que o total de gasto com benefícios e pensões dos militares é responsável pelo maior déficet aos cofres públicos.
6. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do falecido devido a sua contribuição ao seu regime de previdência. A partir da alteração das regras, o valor de pensão por morte sofrerá uma diminuição substancial, principalmente para os beneficiários do Regime Próprio. A alteração estabelece que o benefício se limitará até 60% do teto do INSS, somando 10% por dependente adicional, até alcançar o teto de R$5.839,45, valor atual.
Nos últimos anos, os beneficiários do Regime Próprio tem direito de receber 100% do teto do INSS, com o adicional de 70% do valor que superasse o teto. Ou seja, haverá um grande corte para os beneficiários de pensão por morte, uma vez que o benefício não corresponderá ao valor integral do teto estabelecido, e muito menos terá direito a mais da metade do que ultrapassar o valor.
7. Sistema de capitalização
Entre as propostas de mudança na previdência, foi incluída a implatação do modelo de capitalização. O sistema de capitalização funciona como uma poupança, na qual o trabalhador individualmente deposita dinheiro em sua “poupança”, e no futuro será utilizada para garantir a sua aposentadoria. Dessa forma, o valor da sua aposentadoria será proporcional ao o que foi investido durante os seus anos ativos.
O sistema da capitalização se contrasta com o sistema adotado atualmente, o sistema de repartição. No modelo de repartição, os trabalhadores ativos financiam o pagamento do benefício dos aposentados e pensionistas. Entretanto, o sistema atual se tornou falho por conta do envelhecimento da população. Ou seja, há menos trabalhadores ativos e mais aposentados para receber o benefício, causando um déficet aos cofres públicos por ser insustentável.
Vale ressaltar, que o modelo de capitalização apenas será implantado para quem entrar no mercado de trabalho após o seu vigor, e será regulamentado por uma Lei Complementar. Outro ponto a ressaltar, é que quem não conseguir investir o suficiente garantirá um salário mínimo de aposentadoria.