Como declarar o pagamento da pensão alimentícia no Imposto de Renda?
- 06/05/2024
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Há muitas dúvidas acerca do pagamento da pensão alimentícia e a sua dedução na declaração do Imposto de Renda. De fato, os valores pagos decorrente da pensão alimentícia podem ser abatidos no Imposto de Renda, entretanto há determinadas regras que o contribuinte deve estar atento para não ser supreendido.
Inclusão do beneficiário como alimentado
Primeiramente, o pagamento de pensão alimentícia só pode ser deduzido quando decorrente de cumprimento de decisão judicial ou escritura pública. Isto quer dizer que acordos extrajudiciais não são considerados para a dedução pelo Fisco. É necessário que o contribuinte tenha acertado os valores a serem pagos da pensão alimentícia em Juízo ou por escritura pública.
Deve se atentar que é necessário que o contribuinte inclua o beneficiário da pensão alimentícia em sua declaração. Para conseguir a dedução, o contribuinte deve informar o nome do filho na ficha de alimentados, desde que tenha idade igual ou maior a 12 anos. Nesse formulário, o declarante deve informar o nome completo e CPF do beneficiário.
Dependente ou alimentado?
Uma dúvida comum é acerca da possibilidade de incluir o mesmo beneficiário como dependente e alimentado. A regra é que é apenas possível declarar um dos dois na declaração da pessoa física. O alimentado é quem o contribuinte paga pensão alimentícia, embora não tenha guarda legal. Já dependente se refere a alguém que o declarante tenha guarda.
A única exceção a regra que permite o contribuinte incluir o mesmo nome como alimentado e dependente, é quando a pessoa sai de sua situação de dependente para alimentado no mesmo ano. Podemos imaginar um pai que se divorcia da esposa e, no mesmo ano, passa a pagar pensão alimentícia para o filho. Nessa hipótese, o pai poderá incluir o nome do filho em ambos campos e conseguir as duas deduções pelo Fisco.
Dedução do valor da pensão alimentícia
O valor a ser abatido no imposto de renda é apenas pertinente ao montante acordado na decisão judicial. Por exemplo, se judicialmente for determinado que o valor da pensão alimentícia é de R$10 mil, e o responsável pelo pagamento da pensão oferece mais R$3 mil reais para o beneficário, apenas os R$10 mil serão dedutíveis pelo Fisco. O restante do valor, no entanto, poderá ser incluído na declaração de quem recebe.
Do mesmo modo, se quem paga a pensão alimentícia também resolver pagar as despesas médicas e educação do filho, esses valores não serão considerados para fim de dedução do imposto de renda. Esses valores serão acrescentados no campo “Pagamentos Efetuados”. A única exceção a essa regra é se a decisão judicial prever esses pagamentos para o responsável.
Declaração do beneficiário
O beneficiário, por sua vez, deve fazer a declaração dos valores recebidos em seu imposto de renda, uma vez que esses rendimentos são tributáveis. Esses valores devem ser informados na ficha “rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa física”. A pessoa que recebe a pensão, seja o próprio filho ou responsável legal, deve fazer a declaração integral do imposto de renda, incluindo também valores recebidos com educação e saúde.